Contrato de Subscrição
Última atualização: 15 de outubro de 2026
Partes
Artigo 1.º
O presente contrato é celebrado entre Levent Pişkin — VeeVip, por um lado, e, por outro, a pessoa singular ou coletiva titular de certificado D2 que subscreve a Plataforma e cujos dados constam do formulário de subscrição (“Transportadora”), mediante a aprovação eletrónica da subscrição pela Transportadora.
- Morada: Çamlıpınar, 254/48. Sk. 18 A, 35390 Buca/İzmir
- Dados fiscais: [Vergi dairesi] — VKN/TCKN: [numara]
- E-mail: [email protected]
- Telefone: +90 551 674 73 33
Objeto do contrato
Artigo 2.º
O objeto do contrato consiste em a VeeVip permitir à Transportadora, durante a subscrição, utilizar a Plataforma e consultar e assumir os pedidos de transfer recebidos através dela, e em a Transportadora pagar, em contrapartida, a mensalidade de subscrição. A VeeVip não é parte no serviço de transporte; todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato de transporte entre a Transportadora e o passageiro pertencem à Transportadora.
O acesso à Plataforma é disponibilizado através da aplicação móvel VeeVip Partner e de outras ferramentas eletrónicas fornecidas pela VeeVip.
Mensalidade de subscrição e pagamento
Artigo 3.º
- O valor, o âmbito e o período da subscrição (mensal ou anual) são comunicados por escrito à Transportadora antes da aprovação da subscrição; é indicado claramente se o valor inclui IVA.
- O valor é pago antecipadamente no início de cada período e a VeeVip emite uma fatura (e-fatura ou fatura e-arquivo).
- Em caso de subscrições não pagas, a VeeVip pode suspender o acesso à Plataforma até que o pagamento seja efetuado.
- A VeeVip não cobra qualquer comissão nem participação sobre os valores que a Transportadora recebe dos passageiros.
- A VeeVip pode conceder um período de utilização gratuito, sem mensalidade de subscrição. A passagem ao período pago é comunicada à Transportadora com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à sua entrada em vigor.
- Quando a exigência de subscrição for aplicada, as Transportadoras com uma subscrição em vigor podem aceitar pedidos; as Transportadoras sem subscrição ou cuja subscrição tenha expirado apenas podem consultar os pedidos.
- A data de termo da subscrição é apresentada à Transportadora na aplicação VeeVip Partner.
Duração e renovação
Artigo 4.º
A subscrição é celebrada pelo período escolhido e renova-se por igual período, salvo se a Transportadora a cancelar antes do termo do período. As alterações do valor são comunicadas à Transportadora com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à sua entrada em vigor; se a Transportadora não aceitar o novo valor, pode pôr termo à subscrição no final do período.
Obrigações da Transportadora
Artigo 5.º — Lei n.º 4925 relativa ao Transporte Rodoviário
- Ser titular de um certificado de autorização D2 válido durante toda a subscrição e utilizar no serviço apenas veículos nele registados
- Assegurar que a inspeção dos veículos, o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e o seguro obrigatório de acidentes pessoais por lugar para o transporte rodoviário de passageiros estão válidos
- Assegurar que os motoristas são titulares de carta de condução, certificado SRC e certificado de avaliação psicotécnica válidos
- Informar imediatamente a VeeVip de qualquer alteração, cancelamento ou suspensão dos seus documentos
- Informar claramente o passageiro do preço exato, do veículo e das condições de cancelamento antes do início da viagem, receber o pagamento e emitir um documento conforme à regulamentação (fatura ou recibo)
- Executar o serviço de transporte em conformidade com a legislação aplicável, as regras de trânsito e a legislação de defesa do consumidor
- Utilizar as informações dos passageiros que lhe são transmitidas apenas para o transfer em causa, mantê-las confidenciais e protegê-las nos termos da Lei n.º 6698
- Não permitir que terceiros utilizem a sua conta na Plataforma
Obrigações da VeeVip
Artigo 6.º
- Gerir a Plataforma com a diligência razoável e com medidas de segurança
- Encaminhar os pedidos para Transportadoras adequadas à natureza do pedido
- Prestar apoio técnico à Transportadora
A VeeVip não se compromete a que seja recebido um número ou tipo específico de pedidos.
Dados pessoais
Artigo 7.º
A Transportadora é um responsável pelo tratamento autónomo, no âmbito da sua própria atividade de transporte, relativamente aos dados dos passageiros que lhe são transmitidos. A VeeVip trata os dados pessoais da Transportadora e dos seus motoristas conforme descrito no Aviso de Privacidade KVKK.
Suspensão e cessação
Artigo 8.º
- A Transportadora pode cancelar a sua subscrição a qualquer momento; o cancelamento produz efeitos no final do período pago.
- Se o certificado de autorização D2 ou os seguros obrigatórios deixarem de ser válidos, se forem apresentados documentos falsos, se forem recebidas reclamações graves de passageiros ou se o presente contrato for violado, a VeeVip pode suspender imediatamente o acesso da Transportadora ou resolver o contrato.
- A VeeVip pode denunciar o contrato mediante pré-aviso de 30 dias.
- Se a transportadora não se deslocar ao passageiro num pedido aceite, aplica-se o artigo 13.º.
Reembolsos
Artigo 9.º
- Se a Transportadora cancelar, o valor do período pago não é reembolsado; a Transportadora continua a utilizar a Plataforma até ao final do período.
- Se a VeeVip puser termo ao contrato por motivo não imputável à Transportadora ou encerrar definitivamente a Plataforma, o valor correspondente aos dias não utilizados é reembolsado no prazo de 14 dias.
- Não há lugar a reembolso quando a cessação se deva a violação do contrato pela Transportadora.
- Se os pontos forem repostos a zero, a conta for suspensa ou o contrato for resolvido nos termos do artigo 13.º, as mensalidades de subscrição já pagas não são reembolsadas e o período de suspensão não é acrescentado ao período de subscrição.
Direito de livre resolução
Artigo 10.º
Dado que a Transportadora celebra o presente contrato no âmbito da sua atividade comercial ou profissional, não é considerada consumidora ao abrigo da Lei n.º 6502 relativa à Proteção do Consumidor e do Regulamento relativo aos Contratos à Distância, não dispondo de direito de livre resolução. A cessação da subscrição rege-se pelos artigos 8.º e 9.º.
Responsabilidade
Artigo 11.º
A VeeVip não é responsável pela execução do serviço de transporte, pelos danos que a Transportadora cause a passageiros ou a terceiros, nem pelas obrigações fiscais da Transportadora. A responsabilidade da VeeVip decorrente da Plataforma está limitada ao total das mensalidades de subscrição pagas pela Transportadora nos últimos 12 meses, exceto em casos de dolo e negligência grave.
Aceitação de pedidos e sistema de pontos
Artigo 12.º
- Os pedidos são apresentados na aplicação VeeVip Partner de acordo com as províncias servidas pela Transportadora e a capacidade do seu veículo; a Transportadora que aceitar primeiro um pedido fica com ele.
- Os dados de contacto do passageiro são apresentados à Transportadora depois de o pedido ter sido aceite; o nome, a denominação da empresa, o veículo, a matrícula e o número de telefone da Transportadora são também enviados ao passageiro.
- Cada transportadora começa com 100 pontos. Se um pedido aceite for libertado, são deduzidos pontos em função do tempo que falta para a viagem: 10 pontos se faltarem mais de 48 horas, 20 entre 12 e 48 horas, 35 entre 2 e 12 horas e 50 se faltarem menos de 2 horas. Se a transportadora não se deslocar de todo ao passageiro, os pontos são repostos a zero e aplicam-se as sanções do artigo 13.º.
- Cada viagem concluída dá direito a 2 pontos; a pontuação não pode exceder 100. Não são deduzidos pontos por alterações e cancelamentos causados pelo passageiro.
- Os novos pedidos são apresentados por ordem de pontos: as Transportadoras com 100 pontos veem um pedido de imediato; por cada 5 pontos abaixo de 100, o pedido é apresentado 1 minuto mais tarde (p. ex., com 92 pontos ao fim de 1 minuto, com 90 pontos ao fim de 2 minutos).
- Um pedido devolvido é reaberto às outras Transportadoras e não volta a ser apresentado à Transportadora que o devolveu.
- Uma Transportadora cujos pontos tenham chegado a zero deixa de poder ver ou aceitar novos pedidos. A Transportadora pode opor-se a uma dedução de pontos por e-mail ou WhatsApp; após a análise da oposição, os pontos podem ser corrigidos e o acesso pode ser reaberto.
Sanções por não comparência
Artigo 13.º
- Não chegar ao ponto de recolha do passageiro à hora de recolha num pedido aceite e não libertado (uma “não comparência”) constitui uma violação grave do contrato.
- Por cada violação, os pontos da transportadora são repostos a zero; a transportadora deixa de poder ver ou aceitar novos pedidos.
- Por cada violação, a transportadora paga à VeeVip uma cláusula penal de 10 000 TRY (dez mil liras turcas). A VeeVip pode alterar este montante notificando a transportadora com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à entrada em vigor da alteração; aplica-se o montante em vigor na data da violação.
- Uma vez paga a cláusula penal, a conta da transportadora é reaberta com 50 pontos.
- Numa segunda violação nos últimos 180 dias, a conta é também suspensa por 30 dias, para além da penalização. Terminada a suspensão e paga a penalização, a conta é reaberta com 50 pontos.
- Numa terceira violação nos últimos 180 dias, a VeeVip resolve o contrato com justa causa; as dívidas de penalizações já constituídas não são afetadas pela resolução.
- As mensalidades de subscrição já pagas não são reembolsadas quando os pontos são repostos a zero, a conta é suspensa ou o contrato é resolvido.
- Em casos documentados alheios ao controlo da transportadora, como um acidente ou um problema de saúde súbito, a VeeVip pode levantar a sanção. A transportadora deve informar a VeeVip e, se possível, o passageiro logo que saiba que não poderá realizar o pedido.
- O pagamento da cláusula penal não exclui pedidos autónomos de indemnização pelos danos sofridos pelo passageiro ou pela VeeVip.
Confirmação do serviço e aviso de partida
Artigo 14.º
- A transportadora deve confirmar cada pedido aceite com o botão “Confirmar serviço” na aplicação VeeVip Partner, o mais tardar 2 horas antes da hora de recolha. Os pedidos aceites menos de 3 horas antes da recolha consideram-se confirmados no momento em que são aceites.
- A transportadora deve enviar o aviso “Estou a caminho” na aplicação ao partir e o mais tardar 30 minutos antes da hora de recolha. Este aviso é transmitido ao passageiro.
- Se a confirmação ou o aviso de partida não forem dados a tempo, a VeeVip contacta a transportadora e o passageiro para verificar a situação. Se não for possível contactar a transportadora ou se esta não puder realizar o pedido, a VeeVip pode atribuir o pedido a outra transportadora; nesse caso, o pedido considera-se libertado e aplica-se a dedução de pontos do artigo 12.º, ou o artigo 13.º se se verificar que a transportadora não se deslocou ao passageiro.
- A aceitação, a confirmação, o aviso de partida e a conclusão de um pedido são registados com data e hora; estes registos são utilizados como prova em litígios.
Responsabilidade em litígios com passageiros
Artigo 15.º
- A transportadora que aceitou o pedido aceita que toda a responsabilidade legal, penal e financeira decorrente de qualquer litígio com o passageiro — incluindo a não realização do transporte ou a sua realização deficiente, atrasos, acidentes, lesões, perda ou dano de bens, preços, cancelamento e a proteção de dados pessoais — recai exclusivamente sobre a transportadora.
- As indemnizações, coimas, custas judiciais e honorários de advogados que a VeeVip tenha de pagar em virtude de pretensões, reclamações ou ações judiciais com estes fundamentos são recuperados junto da transportadora; a transportadora paga estes montantes ao primeiro pedido escrito da VeeVip.
- A pedido do passageiro ou das autoridades competentes, a VeeVip pode partilhar os dados de identificação, de contacto e do veículo da transportadora que aceitou o pedido, bem como os registos da Plataforma com ele relacionados.
Litígios e entrada em vigor
Artigo 16.º
O presente contrato rege-se pela lei turca; são competentes para os litígios os tribunais e os serviços de execução de İzmir. As partes aceitam que os registos eletrónicos da VeeVip possam ser utilizados como prova em litígios. O contrato entra em vigor na data em que a Transportadora o aprova eletronicamente.
A transportadora confirma na aplicação VeeVip Partner, assinalando as caixas correspondentes, que leu o presente contrato e o Aviso de Privacidade KVKK; sem esta confirmação, a candidatura não pode ser enviada e nenhum pedido pode ser aceite. Quando o contrato for atualizado, nenhum pedido pode ser aceite até que o novo texto tenha sido novamente confirmado na aplicação. A data da confirmação e a versão do contrato são registadas.